Como citado no Manual de Legislação Atlas, equipamento de Proteção Individual (EPI) é um equipamento de uso individual, que possui com finalidade proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
O EPI é obrigatório segundo a NR-6 que visa não só o uso, mas a exigência do uso, a integridade do equipamento e a certificação de qualidade do mesmo. Com isso surge a necessidade de manter a qualidade do EPI, para que o mesmo garanta que irá proteger de acidentes.
Mas controlar o EPI em campo e a entrega e devolução do mesmo são tarefas que não só comprovam que ouve um controle de qualidade, como também pode ajudar em causas trabalhistas. Veja o exemplo e um colaborador que deixou de entregar um EPI e o controle de almoxarifado não foi feito, quando ocorrer um acidente e o EPI for comprometido a o colaborador lesionado, será feita uma analise. Uma analise verifica todas as possibilidades e caso não haja o registro de entrega do EPI, não haverá como provar que a empresa deu os devidos cuidados ao equipamento.