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Qual o custo das multas trabalhistas ?

As normas regulamentadoras prevem que caso ocorra uma infração referente a qualquer NR se faz necessário pagar uma multa prevista na NR-28. 

Essas mesmas multas podem vir acompanhadas de mandatos para interditar o local e exigência que possam remunerar o funcionário, neste post iremos apresentar como essas multas podem ser aplicadas, a função do DRT (delegacia regional do trabalho) e o que judicialmente é exigido.

Como são aplicadas essas multas e qual o valor ?

O descumprimento de uma norma regulamentadora terá uma multa prevista segundo a tabela de retribuições da NR-28, onde há tabelas de custo e classificação do numero em que cada  NR pode representar.  

Estes números vão de 1 a 4, sendo que próximo de 1 são infrações consideradas com baixo impacto logo não traz multas com valores altos e próximo de 4 são problemas que necessitam muito de correção.

As mesmas multas não variam só de acordo com este número mas também com a quantidade de funcionários que a empresa possui e geralmente são aplicadas caso não seja corrigida a exigência feita pela DRT. 

Na tabela a baixo são mostrados valores em reais das multas de acordo com o número da infração e a quantidade de funcionário, além da classificação de segurança no trabalho ou medicina no trabalho.

Um exemplo de multa numero 4 é a da não exigência do uso do EPI visto na NR 6 que se encaixa dependendo do caso em segurança no trabalho.

O que mais é feito além das multas ?

A DRT pode interditar o local caso não esteja seguro, o responsável deverá resolver o problema além de pagar normalmente os salários dos empregados neste tempo de interdição. 

Já em casos insalubres é determinado qual o grau de insalubridade que o trabalhador esteve exposto podendo ser exigido um aumento de salário de 40% do que já era pago, além de jornadas  de trabalho reduzidas e férias aumentadas. 

Caso o empregador garanta o uso do EPI, então as penalidades são diminuídas.

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