O descumprimento de uma norma regulamentadora terá uma multa prevista segundo a tabela de retribuições da NR-28, onde há tabelas de custo e classificação do numero em que cada NR pode representar.
Estes números vão de 1 a 4, sendo que próximo de 1 são infrações consideradas com baixo impacto logo não traz multas com valores altos e próximo de 4 são problemas que necessitam muito de correção.
As mesmas multas não variam só de acordo com este número mas também com a quantidade de funcionários que a empresa possui e geralmente são aplicadas caso não seja corrigida a exigência feita pela DRT.
Na tabela a baixo são mostrados valores em reais das multas de acordo com o número da infração e a quantidade de funcionário, além da classificação de segurança no trabalho ou medicina no trabalho.