Uma construtora civil que não fiscalize o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos seus funcionários pode enfrentar diversos custos indesejados.
O primeiro deles é o custo com acidentes de trabalho, que podem causar lesões graves e até mesmo fatais aos trabalhadores, gerando indenizações e afastamentos.
Além disso, a empresa pode ser penalizada com multas e processos trabalhistas por descumprimento das normas de segurança do trabalho.
Caso haja afastamento de trabalhadores por falta de uso de EPI, a construtora terá que arcar com custos de substituição desses funcionários, além de atrasos na obra.
Outro custo indireto pode ser a redução da produtividade da equipe, pois trabalhadores que se sentem inseguros podem ser menos produtivos e cometer erros.
A construtora também pode enfrentar dificuldades na obtenção de seguros de responsabilidade civil e garantias de obras. Haja vista que as seguradoras exigem a comprovação do cumprimento das normas de segurança do trabalho.
Caso ocorra um acidente grave, a construtora pode ter sua imagem prejudicada publicamente, gerando prejuízos financeiros e de reputação.
A empresa pode ser obrigada a interromper as atividades da obra até que sejam tomadas as medidas de segurança necessárias, o que pode gerar perdas financeiras consideráveis.
A falta de fiscalização do uso de EPI pode ser interpretada como uma negligência por parte da empresa. Isso pode acarretar em ações civis públicas e a aplicação de sanções administrativas.
Por fim, é importante destacar que a não fiscalização do uso de EPI pode comprometer a segurança não apenas dos funcionários, mas também de terceiros que circulam pela obra, como fornecedores e visitantes.
Certamente a Inovação neste setor é essencial para que nenhum destes problemas prejudiquem a construtora a longo prazo.
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