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A exigência da NR-6

Neste artigo vamos ressaltar como alguns pontos da NR-6 esta inserido nas gestões de segurança no trabalho e como são cumpridas. inicialmente, vamos ressaltar como é citado na norma as exigências: 

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

 

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)

Como no dia a dia essas normas se fazem presentes ?

Muito da administração de almoxarifado é carente de tecnologia de gestão de EPI, tanto na entrega, na devolução e na fiscalização do uso. Muitas empresas cumprem seu papel, porém não conseguem desenvolver provas judiciais.

Existem EPI’s que trocam com grande frequência como luvas e em grandes empresas ter o controle de EPI’s exige muitas ferramentas tecnológicas e métodos sistemáticos de fiscalização.

Grandes empresas costumam adotar estas medidas de gestão, visto que quando os colaboradores deixam a empresa os mesmo abrem processos jurídicos. As principais afirmações que fazem é que não havia a devida entrega do EPI ou a fiscalização do mesmo.

Judicialmente isso pode ser um desafio, pois o empregado em suas afirmações não precisa apresentar provas apenas o empregador. Realizar auditorias exigindo a assinatura do operário que não utilizou o EPI é o mais recomendável para defesa jurídica futura e registrar a entrega também.

Ainda existe um ponto que pode ser motivo de interdição do local de trabalho, isso se refere ao vencimento do EPI. Quando o fiscal que chega no local de trabalho sem aviso e observar que a maioria dos EPI’s estão vencidos o mesmo pode dar ordem de interdição.

Por isso se faz necessário adquirir soluções inovadoras para acompanhar o epi e garantir a segurança.

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