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Como se livrar de problemas judiciais de segurança no trabalho ?

O Brasil infelizmente não é para amadores, os problemas judiciais dificultam em muitos pontos o empresário quando o assunto é a segurança do trabalho. A norma regulamentador 6 exige do empregador o fornecimento do EPI e sua exigência de uso e mesmo que o assunto seja isolado. 

Isso traz muitos problemas judiciais por mais simples que pareça, haja vista que a comprovação do uso do EPI exige um registro rígido e sistemático.

Outras normas exigem que seja dado treinamento para os funcionário, este não é um dos maiores problemas visto a facilidade de implantar e registrar. Mas o maior problema é que para a justiça o empregado não precisa provar nada e sim o empregador.

Fornecer o EPI é fácil, dar treinamento é fácil, mas o ultimo ponto que se refere a exigência do uso do EPI que é onde a justiça prejudica a empresa. Muitas vezes a empresa consegue fiscalizar mas não provar que ouve exigência do uso do EPI e o empregado não precisa provar nada. 

Onde a raíz dos problemas judiciais se manifesta ?

Geralmente o empregado que processa a empresa depois de sair dela, quando mau intencionado pode dizer que não usava o EPI apesar do treinamento. A maioria dos profissionais de segurança do trabalho que deixam de fiscalizar a falta de uso do EPI ou não adverte o colaborador.

Se o empregado for muito mau intencionado o mesmo pode sofrer insalubridade e depois de sair da empresa ele que teve problema insalubre. Ele provavelmente pode fazer isso para conseguir um aumento de 40% no salário e ter direito a aposentadoria especial caso mau intencionado.

O ato de não ter tido feito o registro de uma exigência fara que o juiz considere a palavra do empregado, mesmo que ele não possua provas. Pode parecer bizarro o fato do empregado se expor ao risco e danificar a própria saúde por benefícios, mas em muitos relatos foi apontado este problema.

Não existe atualmente soluções que melhorem a fiscalização, como citado em nosso artigo sobre a importância de soluções inovadoras para o setor de segurança no trabalho. O que pode ser feito são auditorias surpresa para garantir que o funcionário utiliza ou não o EPI e se assegurar judicialmente. 

Isso exige desprender um esforço extra das empresas para realizar sistematicamente a averiguação.

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