Primeiro é feita uma analise do risco, se este risco apresenta uma consequência nula, leve, significativa, severa ou morte. Tendo em vista a consequência, em seguida é vista a probabilidade se é provável, possível, remota ou rara.
Com estas duas informações é consultada a tabela dentro da norma regulamentadora 3, onde a combinação da probabilidade com a consequência pode fornecer classificações como de risco. A classificação pode ser extremo risco (E), risco substancial (S) ou riscos moderados (M), pequenos (P) e leves (L).
A tabela a seguir mostra como é consultado o status.