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NR-3 embargo e interdições

Esta NR (norma regulamentadora) apresenta quais os critérios para interdição e embargo de locais, haja vista que locais que apresentam risco eminente devem ser interditados. Porém para que isso seja feita de forma justa a norma apresenta alguns critérios mínimos para classificar o risco presente.

Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador. O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra, já a interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.

Quais os critérios de classificação ?

Primeiro é feita uma analise do risco, se este risco apresenta uma consequência nula, leve, significativa, severa ou morte. Tendo em vista a consequência, em seguida é vista a probabilidade se é provável, possível, remota ou rara.

Com estas duas informações é consultada a tabela dentro da norma regulamentadora 3, onde a combinação da probabilidade com a consequência pode fornecer classificações como de risco. A classificação pode ser extremo risco (E), risco substancial (S) ou riscos moderados (M), pequenos (P) e leves (L).

A tabela a seguir mostra como é consultado o status.

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