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A Importância do treinamento

A especialização e capacitação de equipe é algo essencial em qualquer empresa, pois prepara os funcionários para novos desafios e facilita a resolução de diversos problemas. Na segurança no trabalho não é diferente, a capacitação não só prepara o funcionário para operar com maior eficiência, mas também com segurança.

O treinamento é algo previsto em diversas NR’s (normas regulamentadoras) pois caso o operário não tenha capacitação e ocorra um acidente a culpa não será dele e sim da empresa que delegou a tarefa.

A seguir é vista uma lista de normas regulamentadoras que exigem treinamentos

  • • NR-1: Ordem de Serviço

Todos os colaboradores antes de ingressar nas atividades da função e cargo, deve obrigatoriamente ser treinado no documento denominado Ordem de Serviço, no qual consta todos os riscos e as medidas de controles.

 NR-5: CIPA (Comissão Interna de Prevenção de acidentes)
Todos os membros eleitos das empresas que são obrigadas a constituir CIPA (ver Quadro I, em anexo na norma) e a pessoa que foi designada em todas as demais empresas.

• NR-6:  EPI (Equipamento de Proteção Individual)
Todos os trabalhadores que utilizam EPIs em suas rotinas de trabalho.

• NR-9:  PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
Todos os trabalhadores devem ser treinados sobre os procedimentos que asseguram a eficiência do PPRA e devem possuir informações sobre as eventuais limitações de proteção.

 NR-10:  Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Trabalhadores que lidam direta ou indiretamente com rede elétrica de baixa ou alta tensão.

• NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Operadores de equipamentos de transporte com força motriz própria.

• NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Todos os operadores de máquinas e equipamentos, com foco na utilização segura de cada um dos meios usados.

• NR-13: Caldeiras  

• NR 13: Vasos de Pressão e Tubulação
Empresas que possuem qualquer um desses equipamentos deve promover treinamento a todos os operadores para habilitá-los e garantir uma operação segura.

• NR-15:  Atividades e Operações Insalubres
Trabalhadores que lidam com manganês e seus compostos, poeiras minerais (como o asbesto) e benzeno devem receber treinamento.

• NR-16: Atividades e Operações Perigosas
Empregados expostos à rede elétrica de alta tensão devem receber treinamento em equipamentos ou instalações com acesso ao Sistema Elétrico de Potência (SEP) – energizados ou desenergizados – com possibilidade de energização acidental ou por falha operacional.

• NR-17: Ergonomia
Funcionários designados para trabalhar com transporte manual de cargas (que não as leves), operadores de check out e operadores de telemarketing precisam passar por treinamentos específicos.

• NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Pessoas que trabalham com construção civil e prestadores de serviço em canteiros de obras.

• NR-19:  Explosivos
Empresas que manipulam ou utilizam explosivos em sua planta devem realizar treinamentos e exercícios anuais envolvendo todos os trabalhadores e a brigada de incêndio.

 NR-20:  Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Profissionais que manuseiam esses materiais devem receber treinamento para utilização segura destes compostos químicos.

• NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

• NR-23: Brigada de Incêndio

• NR-29:  Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

• NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

• NR-31: Segurança e Saúde no Trabalho em Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

• NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

• NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados – SUPERVISORES
• NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados – TRABALHADORES E VIGIAS
Empregados que atuem em espaços confinados devem receber treinamentos adequados para tal atividade.

• NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

• NR-35: Trabalho em altura
Trabalhadores que precisam realizar qualquer atividade em altura precisam ser capacitados.

NR-36:  Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

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