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NR-20 saúde e segurança com inflamáveis

Trabalhar com inflamáveis não é só arriscado é perigoso, sendo assim foi desenvolvida uma norma regulamentadora para este caso específico. É previsto nesta norma medidas de contenção e prevenção de risco tanto através de treinamentos quanto equipamentos.

Fica mais evidente ainda a exclusividade desta norma para esta atividade com o paragrafo 20.1.2 “Esta NR e seus anexos devem ser utilizados para fins de prevenção e controle dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR 15 – atividades e operações insalubres e NR 16 – atividades e operações perigosas.”

Onde se aplica esta norma ?

a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas
etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da
instalação;

b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas
etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da
instalação

Quais as principais regras para um projeto com inflamáveis ?

a) O projeto deve incluir o estabelecimento de mecanismos de controle para interromper e/ou
reduzir uma possível cadeia de eventos decorrentes de vazamentos, incêndios ou explosões.

b) No projeto, devem ser observadas as distâncias de segurança entre instalações, edificações,
tanques, máquinas, equipamentos, áreas de movimentação e fluxo, vias de circulação interna, bem
como dos limites da propriedade em relação a áreas circunvizinhas e vias públicas, estabelecidas em
normas técnicas nacionais.

c) Os projetos das instalações existentes devem ser atualizados com a utilização de metodologias
de análise de riscos para a identificação da necessidade de adoção de medidas de proteção
complementares.

d) O projeto deve incluir o estabelecimento de mecanismos de controle para interromper e/ou
reduzir uma possível cadeia de eventos decorrentes de vazamentos, incêndios ou explosões.

e) Modificações ou ampliações das instalações passíveis de afetar a segurança e a integridade
física dos trabalhadores devem ser precedidas de projeto que contemple estudo de análise de riscos.

f) O projeto deve ser elaborado por profissional habilitado.

 

 

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