É emitida duas vias, onde uma é arquivada para segurança judicial da empresa futuramente e outra via para ficar no local. Neste documento se faz necessário uma orientação por completo do que deve ser feito nesta atividade para evitar acidentes.
Sua necessidade surge tanto a pedido das NR’s (normas regulamentadoras) quanto pela analise preliminar dos riscos no local que será feito o trabalho. Com a analise de risco feita, logo é possível desenvolver o PT e na sequência será necessário garantir que o colaborador fará a atividade determinada.
Ao termino de todas as tarefas e acompanhamentos deverá ser feita uma inspeção e arquivamento desta permissão de trabalho.