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NR-7 PCMSO

Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO (programa de controle médico de saúde ocupacional), podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

É fato que no ambiente de trabalho possui muitos riscos, mesmo estes sendo físicos, ergonômicos, químicos ou até biológicos. Com base nisso é desenvolvido o PCMSO. Nesta norma consta os quadros 1, 2 e 3 onde é listado diversos riscos e como registrar.

O que consta nos quadros 1, 2 e 3?

O quadro 1 aborda tudo voltado a controle biológico quando o colaborador é exposto a algum agente químico, deste agentes pode ser o chumbo, cadmio, anilina e muitos outros. Além do agente químico é listado em consonância o meio biológico em que o colaborador é afetado de forma a indicar problemas na saúde, seja pelo sangue ou urina.

O quadro 2 aborda em sua maioria riscos físicos como ruido, pressão, radiação e etc. Isso também é acompanhado do exame específico para cada caso para comprovar se houve danos a saúde. Por fim existe o quadro 3 que destina-se aos relatórios anuais necessários para registrar o ocorrido em exames e problemas de saúde. 

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