Foi determinado na NR-1 no paragrafo 1.6.1.1 que:
Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser
emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, 5 carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
Ou seja, ao invés de citar em cada NR a necessidade destas rotinas a própria NR-1 já exige para todas estas normas, facilitando processos judiciais. Foi também acrescentado novas disposições para certificação digital e adaptações para empresas de pequeno porte ou micro empreendedores individuais