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NR-35 Trabalhos em altura

Um dos trabalho que são conhecidos por oferecer perigos ao trabalhador são os trabalhos em alturas, visto isso existe uma norma específica para o mesmo. A NR-35 trás diversas obrigações para as empresas para garantir os direitos de quem esta exposto a este risco, logo há diversas exigências.

O que o empregador precisa fazer ?

Como o controle deste risco é feito pelo empregador, logo o mesmo precisa identificar através da analise de risco (AR) e dar a permissão de trabalho. Quando for emitida a permissão de trabalho (PT) é necessário que também haja um procedimento pré estabelecido sobre este mesmo trabalho. Isso se deve ao fato que não deve haver imprevistos em atividades como esta logo precisa seguir uma rotina.

Uma avaliação prévia precisa também ser efetuada antes da permissão de trabalho, algo essencial para aumentar o grau de certeza que não haverá acidentes. Os trabalhos em alturas precisa haver a conscientização atualizada do colaborador sobre o risco no local que será feito o trabalho.

Além de supervisão, EPI’s e EPC’s específicos em trabalhos em alturas é provável que haja a necessidade de suspender a atividade em casos imprevistos. 

Existe exigências para os treinamentos, tendo em vista que são obrigatórios ?

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

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