Hoje em dia o empregador paga entre 5 a 50 salários mínimos quando o funcionário sai da empresa e processa a mesma no ministério publico do trabalho. A causa apontata pelo empregado é a falta de fiscalização do EPI e se a empresa não fez auditorias logo ela não terá como provar para o juiz que ouve cobrança do uso do EPI.
Existem outras multas provenientes de fiscais caso passem em sua empresa e notem que não há fiscalização do uso do EPI e o mesmo pode aplicar uma multa de grau 4 (grau 4 são as multas mais caras) de acordo com a NR 28.